Artigo 2º do Decreto nº 91.212 de 30 de Abril de 1985
Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.