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Artigo 2º do Decreto nº 91.212 de 30 de Abril de 1985

Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.212 /1985