Decreto nº 91.162 de 19 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes fixados de acordo com o Decreto nº 90.946, de 13 de fevereiro de 1985 , passam a vigorar com os seguintes valores: General-de-Exército (...)15 General-de-Divisão . (...)37 General-de-Brigada (...) 77 129

Art. 2º

. Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983 serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1985