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Artigo 2º do Decreto nº 91.162 de 19 de Março de 1985

Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.

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Art. 2º

. Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983 serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.162 de 19 de Março de 1985