Artigo 3º do Decreto nº 91.162 de 19 de Março de 1985
Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.
Acessar conteúdo completo . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.