JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.162 de 19 de Março de 1985

Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto 91.162 de 19 de Março de 1985