Artigo 1º do Decreto nº 91.162 de 19 de Março de 1985
Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes fixados de acordo com o Decreto nº 90.946, de 13 de fevereiro de 1985 , passam a vigorar com os seguintes valores: General-de-Exército (...)15 General-de-Divisão . (...)37 General-de-Brigada (...) 77 129