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Artigo 1º do Decreto nº 91.162 de 19 de Março de 1985

Altera os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes.

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Art. 1º

. Os efetivos de Oficiais-Generais Combatentes fixados de acordo com o Decreto nº 90.946, de 13 de fevereiro de 1985 , passam a vigorar com os seguintes valores: General-de-Exército (...)15 General-de-Divisão . (...)37 General-de-Brigada (...) 77 129

Art. 1º do Decreto 91.162 de 19 de Março de 1985