Decreto nº 91.154 de 15 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, combinado com o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de julho de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
(...) IV - Superintender e coordenar o trabalho das unidades do Banco, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir entre o Diretor Vice-Presidente e os Diretores a coordenação dos serviços do Banco;" (...) " Art. 18 Compete ao Diretor Vice-Presidente do Banco:
responder pelo desempenho das atribuições do Presidente do Banco em suas ausências ou impedimentos;
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985