Decreto nº 91.154 de 15 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, combinado com o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de julho de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. O caput e o § 1º do artigo 14, o item IV do artigo 17 e o artigo 18 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 , e alterado pelos Decretos 89.211, de 21 de dezembro de 1983 , e 89.446, de 19 do março de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco, do Diretor Vice-Presidente do Banco e de sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. § 1º A nomeação do Presidente e do Diretor Vice-Presidente é feita por prazo indeterminado e a dos Diretores, sem designação especial, obedecerá ao regime de mandato, com duração de 3 (três) anos, admitida a recondução por igual período. § 2º (...)" "
Art. 17
(...)
IV - Superintender e coordenar o trabalho das unidades do Banco, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir entre o Diretor Vice-Presidente e os Diretores a coordenação dos serviços do Banco;"
(...)
" Art. 18 Compete ao Diretor Vice-Presidente do Banco:
I
responder pelo desempenho das atribuições do Presidente do Banco em suas ausências ou impedimentos;
II
participar das reuniões do Conselho do BNDES;
III
exercer as demais atribuições previstas para os Diretores."
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985