JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 91.154 de 15 de Março de 1985

Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Acessar conteúdo completo

Art. 17

(...) IV - Superintender e coordenar o trabalho das unidades do Banco, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir entre o Diretor Vice-Presidente e os Diretores a coordenação dos serviços do Banco;" (...) " Art. 18 Compete ao Diretor Vice-Presidente do Banco:

I

responder pelo desempenho das atribuições do Presidente do Banco em suas ausências ou impedimentos;

II

participar das reuniões do Conselho do BNDES;

III

exercer as demais atribuições previstas para os Diretores."

Art. 17, I do Decreto 91.154 de 15 de Março de 1985