Artigo 1º do Decreto nº 91.154 de 15 de Março de 1985
Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O caput e o § 1º do artigo 14, o item IV do artigo 17 e o artigo 18 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 , e alterado pelos Decretos 89.211, de 21 de dezembro de 1983 , e 89.446, de 19 do março de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco, do Diretor Vice-Presidente do Banco e de sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. § 1º A nomeação do Presidente e do Diretor Vice-Presidente é feita por prazo indeterminado e a dos Diretores, sem designação especial, obedecerá ao regime de mandato, com duração de 3 (três) anos, admitida a recondução por igual período. § 2º (...)" "