Artigo 17, Inciso III do Decreto nº 91.154 de 15 de Março de 1985
Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Acessar conteúdo completoArt. 17
(...) IV - Superintender e coordenar o trabalho das unidades do Banco, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir entre o Diretor Vice-Presidente e os Diretores a coordenação dos serviços do Banco;" (...) " Art. 18 Compete ao Diretor Vice-Presidente do Banco:
I
responder pelo desempenho das atribuições do Presidente do Banco em suas ausências ou impedimentos;
II
participar das reuniões do Conselho do BNDES;
III
exercer as demais atribuições previstas para os Diretores."