Decreto 91.151 de 15 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
Art. 1º
. A Caixa Econômica Federal será administrada por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assentos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad-nutum .
Art. 2º
. Compete ao Presidente da Caixa Econômica Federal definir à competência e as atribuições dos membros da diretoria da Empresa.
Art. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985