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Artigo 1º do Decreto nº 91.151 de 15 de Março de 1985

Dispõe sobre a diretoria da Caixa Econômica Federal.

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Art. 1º

. A Caixa Econômica Federal será administrada por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assentos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad-nutum .

Art. 1º do Decreto 91.151 de 15 de Março de 1985