Artigo 1º do Decreto nº 91.151 de 15 de Março de 1985
Dispõe sobre a diretoria da Caixa Econômica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A Caixa Econômica Federal será administrada por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assentos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad-nutum .