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Artigo 3º do Decreto nº 91.151 de 15 de Março de 1985

Dispõe sobre a diretoria da Caixa Econômica Federal.

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Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.151 de 15 de Março de 1985