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Artigo 2º do Decreto nº 91.151 de 15 de Março de 1985

Dispõe sobre a diretoria da Caixa Econômica Federal.

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Art. 2º

. Compete ao Presidente da Caixa Econômica Federal definir à competência e as atribuições dos membros da diretoria da Empresa.

Art. 2º do Decreto 91.151 de 15 de Março de 1985