Artigo 2º do Decreto nº 91.151 de 15 de Março de 1985
Dispõe sobre a diretoria da Caixa Econômica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Compete ao Presidente da Caixa Econômica Federal definir à competência e as atribuições dos membros da diretoria da Empresa.