Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.150 de 15 de Março de 1985

Transfere a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN) e a Comissão de Coordenação do Controle Interno (INTERCON) para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.


Art. 3º

O Secretario Central de Controle Interno, após designado pelo Ministro da Fazenda, tomará, de imediato, as providências necessárias à execução do disposto no artigo 1º.