Artigo 4º do Decreto nº 91.150 de 15 de Março de 1985
Transfere a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN) e a Comissão de Coordenação do Controle Interno (INTERCON) para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.