JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 91.150 de 15 de Março de 1985

Transfere a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN) e a Comissão de Coordenação do Controle Interno (INTERCON) para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.150 de 15 de Março de 1985