Decreto nº 91.061 de 7 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.176.606.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$1.176.606.000 (hum bilhão, cento e setenta e seis milhões e seiscentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.1985

Anexo

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3952.