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Artigo 3º do Decreto nº 91.061 de 7 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.176.606.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.