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Artigo 1º do Decreto nº 91.061 de 7 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.176.606.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$1.176.606.000 (hum bilhão, cento e setenta e seis milhões e seiscentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.061 de 7 de Março de 1985