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Artigo 2º do Decreto nº 91.061 de 7 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.176.606.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3952.