Decreto nº 9.106 de 26 de Julho de 2017
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) cento e cinco FG; e (...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo III ao Decreto nº 8.947, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .
Art. 3º
O Anexo IV ao Decreto nº 8.947, de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016:
I
a alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º ; e
II
a Tabela "a" do Anexo III .
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2017.