Decreto nº 91.056 de 7 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em. vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.004229/84-41, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de março de 1985; 164º da Independência a 97º da República.


Art. 1º

. Ficam declaradas de Utilidade pública; para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias de propriedade particular, com o total de 12,68 ha (doze hectares e sessenta e oito ares), necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles, no rio Tietê, município de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. As áreas de terra com benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs P-234-BA-E-GL.2, P-265-BA-E e ECEC-RT-BA-1100-12, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.004229/84-41, e assim descritas: ÁREA "A" - com 1,01 ha (um hectare e um are) - tem início no marco ME-6, situado no encontro de uma linha ideal com a curva de desapropriação na cota 432,0 m; segue pela curva por uma distância aproximada de 32,0 m, confronta com o remanescente de João Rays, até o ponto 1, situado no encontro da curva com uma cerca; segue pela cerca em curva por uma distância aproximada de 76,0 m, até o ponto 2; segue com o rumo de 8º24"23' NW, por uma distância de 205,20 m, até o ponto 3, situado no encontro da cerca com a margem esquerda do rio Tietê, confronta do ponto 1 ao ponto 3 com o asfalto de acesso Barra Bonita-Igaraçu do Tietê; segue pela margem esquerda do rio Tietê a montante, por uma distância aproximada de 44,0 m, até a ponto 4, situado no encontro da margem com uma linha ideal; segue pela linha ideal com o rumo de 8º34'19" SE, por uma distância de 275,07m, confronta com a propriedade 247-BA-E-GL.2, pertencente à CESP-Companhia Energética de São Paulo, até o marco ME-6, onde teve início esta descrição. ÁREA "B" - com 10,65 ha (dez hectares e sessenta e cinco ares) - tem início no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais, na lateral direita do acesso Barra Bonita - igaraçu do Tietê; seque pela linha ideal em curva, por uma distância aproximada de 25,0 m, confronta com o acesso Barra Bonita - Igaraçu do Tietê, até o ponto 2, situado no encontro da linha ideal com a curva de desapropriação, na cota 432,0 m; segue pela curva por uma distância aproximada de 155,0 m, confronta com o remanescente de Moisés Dias da Silva e outros, até o ponto 3, situado no encontro da curva com uma linha ideal na lateral da estrada municipal Barra Bonita-Macatuba; segue pela estrada por urna distância aproximada 660,0 m, confronta com a estrada municipal Barra Bonita-Macatuba, até o ponto 4, situado no encontro de duas linhas ideais; seque com o rumo de 7º45'55" NW, por uma distância de 170,63 m, confronta com a propriedade 266-BA-E, pertencente à CESP-Companhia Energética de São Paulo, até o ponto 5, situado no encontro da linha ideal com a margem esquerda do reservatório; segue pela margem a montante por uma distância aproximada 680,0 m, até o ponto 6, situado no encontro da margem com uma linha ideal; seque pela linha ideal com o rumo de 19º30"27' SW, por uma distância de 228,08m, até o ponto 7; segue com o rumo de 83º53'04" SE, por uma distância de 112,64 m, confronta do ponto 6, com a propriedade 264-BA-E-GL.1, pertencente à CESP-Companhia Energética de São Paulo, até a ponto 1, onde teve inicio esta descrição. ÁREA "C" - com 1,02 ha (um hectare e dois ares) - tem início no ponto 1, situado no encontro de uma linha Ideal com a curva de desapropriação na cota 432,0 m; segue pela curva por uma distância aproximada de 667,0 m, confronta com o remanescente de Moisés Dias da Silva e outros, até o ponto 2, situado no encontro da curva com uma valeta de divisa; segue pela valeta em curva por uma distância aproximada de 43,0 m, confronta com Luiz Lanfrede, até o ponto 3, situado no encontro da valeta com uma linha Ideal, lateral da estrada municipal Barra Bonita-Macatuba; segue pela linha ideal por uma distância aproximada de 636,0 m, confronta com a estrada municipal Barra Bonita-Macatuba, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

. Fica autorizada a CESP-Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitoras na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a Invocar o Caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.1985