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Artigo 4º do Decreto nº 91.056 de 7 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de são Paulo.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.056 de 7 de Março de 1985