Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.056 de 7 de Março de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de são Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica autorizada a CESP-Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitoras na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a Invocar o Caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.