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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.056 de 7 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de são Paulo.

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Art. 3º

. Fica autorizada a CESP-Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitoras na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a Invocar o Caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 91.056 de 7 de Março de 1985