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Artigo 1º do Decreto nº 91.056 de 7 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de são Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de Utilidade pública; para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias de propriedade particular, com o total de 12,68 ha (doze hectares e sessenta e oito ares), necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles, no rio Tietê, município de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.056 de 7 de Março de 1985