Decreto nº 91.035 de 5 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, situada no município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h" , e 6º do Decreto-lei nº, 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 1265/85, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terreno, com 557,09m² (quinhentos e cinqüenta sete metros quadrados e nove decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, a seguir descrita e caracterizada, situada em Biguá, Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, conforme consta das transcrições nºs 12, 13 e 14 do Primeiro Cartório de oficio de Justiça e Anexos da referida Comarca, de propriedade, respectivamente, na proporção de 1/3 (um terço), de CARMINO FALGETANO NETO e sua mulher AMÉLIA CARDOSO PEDRA FALGETANO, GRACIA FALGETANO FERRAREZI e seu marido ALFREDO FERRAREZI e LUIS FALGETANO SOBRINHO e sua mulher OPHELIA MUNHOS FALGETANO, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O terreno, de que trata este artigo, possuí a forma de um polígono irregular composto por 4 (quatro) segmentos consecutivos de reta (AB - BC - CD - DE - EA) e um segmento curvo (CB) e lados com as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Av. Dr. João Lima e adota o sentido horário para orientação dos lados), de acordo com a planta nº 85.002, de dezembro/84: lado da frente (segmento AB), faz limite com a Av. Dr. João Lima, mede 13,08m, tem rumo 79º11'18" SE, deflexão de 91º31'27" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento EA) e forma com este, ângulo interno de 88º28'33"; curva de concordância entre o lado da frente e o lado direito (segmento BC), faz limite com a esquina formada pela Av. Dr. João Lima e a Rua do Carmo, tem desenvolvimento igual a 9,24m, ângulo central de 88º11'09" e raio de 6,00m. A corda BC mede 8,34m, tem rumo 35º05'44" SE, deflexão de 44º 05'34" à direita em relação ao lado da frente (segmento AB) e forma com este, ângulo interno de 135º54'26"; lado direito (segmento CD), faz limite com a Rua Carmo, mede 23,92m, tem rumo 8º59'51" SW, deflexão de 44º05'35" à direita em relação à corda da curva de concordância entre o lado da frente (segmento AB ) e o lado direito (segmento CD) formando com esta, ângulo interno de 155º54'25" lado dos fundos (segmento DE), faz limite com remanescente, mede 19,04m, tem rumo de 79º20'44" NW, deflexão de 91º39'25" à direita em relação ao lado direito (segmento CD), formando com este, ângulo interno de 88º20'35"; lado esquerdo (segmento EA), faz limite com remanescente, mede 29,78m, tem rumo 9º17'15" NE, deflexão de 88º 37'59" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento DE) e forma com este, ângulo interno de 91º22'01". Existe no terreno uma construção com 62,00m², não averbada perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º

. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com benfeitoria, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985