Artigo 2º do Decreto nº 91.035 de 5 de Março de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, situada no município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com benfeitoria, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.