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Artigo 4º do Decreto nº 91.035 de 5 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, situada no município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.035 de 5 de Março de 1985