Artigo 4º do Decreto nº 91.035 de 5 de Março de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, situada no município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.