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Artigo 3º do Decreto nº 91.035 de 5 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, situada no município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 3º

. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 91.035 de 5 de Março de 1985