Decreto nº 90.981 de 26 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3144