Artigo 1º do Decreto nº 90.981 de 26 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.