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Artigo 3º do Decreto nº 90.981 de 26 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.981 /1985