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Artigo 2º do Decreto nº 90.981 de 26 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 90.981 /1985