Decreto nº 9.098 de 18 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.929, de 9 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Os Anexos I , II e III ao Decreto nº 8.929, de 9 de dezembro de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II e III a este Decreto .
Na hipótese de operações que já tenham sido objeto de repactuação ou liquidação, conforme estabelecido na Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 , a instituição financeira ajustará o cálculo do percentual de rebate para liquidação ou do bônus para repactuação conforme as metodologias indicadas no Anexo I, Anexo II ou Anexo III ao Decreto nº 8.929, de 2016.
O ressarcimento às instituições financeiras pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda considerará os ajustes previstos no caput .
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Mário Ramos Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017.