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Artigo 3º do Decreto nº 9.098 de 18 de Julho de 2017

Altera o Decreto nº 8.929, de 9 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.098 /2017