Decreto nº 90.979 de 25 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, passará a ter a seguinte redação: (...) "

Art. 4º

. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério, cabendo-lhe a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e é o Comandante Superior da Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único

A supervisão ministerial exercer-se-á mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério, de conformidade com o Título IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1985 e retificado em 4.3.1985 Decreto nº 90.979, de 25 de Fevereiro de 1985

Anexo

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n. 60521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.086, 2 a coluna, no preâmbulo,

ONDESELÊ :

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, itens III e IV,

LEIA - SE :

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V,...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1985