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Decreto 90.979 de 25 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. O artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, passará a ter a seguinte redação: (...) "
Art. 4º
. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério, cabendo-lhe a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e é o Comandante Superior da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo único
A supervisão ministerial exercer-se-á mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério, de conformidade com o Título IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1985 e retificado em 4.3.1985 Decreto nº 90.979, de 25 de Fevereiro de 1985