JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 90.979 de 25 de Fevereiro de 1985

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério, cabendo-lhe a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e é o Comandante Superior da Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único

A supervisão ministerial exercer-se-á mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério, de conformidade com o Título IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."

Art. 4º do Decreto 90.979 /1985