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Artigo 2º do Decreto nº 90.979 de 25 de Fevereiro de 1985

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.979 /1985