Decreto nº 90.941 de 12 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1985