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    3. Decreto 90.941 de 12 de Fevereiro de 1985

    Coração para favoritarDecreto 90.941 de 12 de Fevereiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:

    Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1985