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Artigo 1º do Decreto nº 90.941 de 12 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.941 /1985