Artigo 2º do Decreto nº 90.941 de 12 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.