Artigo 3º do Decreto nº 90.941 de 12 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.