Decreto nº 90.910 de 5 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000, para reforçode dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000 (quarenta e quatro bilhões e quinhentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2118