Artigo 2º do Decreto nº 90.910 de 5 de Fevereiro de 1985
Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000, para reforçode dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.