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Artigo 3º do Decreto nº 90.910 de 5 de Fevereiro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000, para reforçode dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.910 /1985