Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 90.910 de 5 de Fevereiro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000, para reforçode dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000 (quarenta e quatro bilhões e quinhentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2118