Decreto nº 90.897 de 5 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Seca ou Cavernoso, Invernada ou Invernadinha da Lage e Caracu", situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.896, de 05 de fevereiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , " b" , "c" e " d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Cavernoso, com a área de 396,88 ha (trezentos e noventa e seis hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 43, de coordenadas geográficas latitude 25º26'22"S e longitude 52º06'12"WGr, situado à margem e esquerda do Rio Cavernoso, confluência do Arroio João Camarada, segue a montante do Arroio João Camarada, pela margem esquerda, confrontando com a Gleba 8-A, de propriedade de Heráclides Lopes de Araújo, numa distância de 1.900m, até o marco 37, de coordenadas geográficas latitude 25º26'41"S e longitude 52º05'27"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba 2, de propriedade de Maria Aparecida Lopes, com o rumo de 05º55'SE e distância de 960m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude 25º27'12"S e longitude 52º05'24"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel Caracú, de propriedade de Ana Luíza Mendes Taques, com o rumo de 78º00'NO e distância de 1.720m, até o marco 17, de coordenadas geográficas latitude 25º26'59"S e longitude 52º06'26"WGr, situado na nascente do Arroio Cipó; daí, segue à jusante do Arroio Cipó, pela margem direita, confrontando com o imóvel Caracú, de propriedade de Ana Luíza Mendes Taques, numa distância de 1.057m, ate o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 25º27'04"S e longitude 52º06'55"WGr, situado na confluência com o Rio Cavernoso; dai, segue à montante do Rio Cavernoso, pela margem esquerda, confrontando com as terras dos sucessores de Benedito Cordeiro, numa distância de 5.916m, até o marco 43, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército, folha SG. 22-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1973).

Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste Decreto a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985