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Artigo 3º do Decreto nº 90.897 de 5 de Fevereiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Seca ou Cavernoso, Invernada ou Invernadinha da Lage e Caracu", situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.896, de 05 de fevereiro de 1985.

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Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 90.897 /1985