Artigo 4º do Decreto nº 90.897 de 5 de Fevereiro de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Seca ou Cavernoso, Invernada ou Invernadinha da Lage e Caracu", situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.896, de 05 de fevereiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.