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Artigo 4º do Decreto nº 90.897 de 5 de Fevereiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Seca ou Cavernoso, Invernada ou Invernadinha da Lage e Caracu", situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.896, de 05 de fevereiro de 1985.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.897 /1985