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Artigo 2º do Decreto nº 90.897 de 5 de Fevereiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Seca ou Cavernoso, Invernada ou Invernadinha da Lage e Caracu", situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.896, de 05 de fevereiro de 1985.

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Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste Decreto a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 2º do Decreto 90.897 /1985