Decreto de 16 de Novembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

Decreto de 16 de Novembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA :

Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de coordenar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento urbano de competência do Governo Federal.

Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Presidência da República, que será o seu coordenador; II- Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Trabalho e Emprego;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

Banco Central do Brasil;

VII

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VIII

Caixa Econômica Federal;

IX

Agência Nacional de Águas - ANA.

Parágrafo único

Os membros de que tratam os incisos II a IX serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados ao coordenador do Grupo Executivo, que os submeterá ao Presidente da República para designação.

Art. 3º

A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano dará o apoio administrativo para o funcionamento do Grupo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2000