Decreto de 16 de Novembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Decreto de 16 de Novembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de coordenar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento urbano de competência do Governo Federal.
O Grupo Executivo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Presidência da República, que será o seu coordenador; II- Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
Os membros de que tratam os incisos II a IX serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados ao coordenador do Grupo Executivo, que os submeterá ao Presidente da República para designação.
A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano dará o apoio administrativo para o funcionamento do Grupo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2000