Decreto de 16 de Novembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Decreto de 16 de Novembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de coordenar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento urbano de competência do Governo Federal.
Art. 2º
O Grupo Executivo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Presidência da República, que será o seu coordenador; II- Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério do Trabalho e Emprego;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Banco Central do Brasil;
VII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIII
Caixa Econômica Federal;
IX
Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único
Os membros de que tratam os incisos II a IX serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados ao coordenador do Grupo Executivo, que os submeterá ao Presidente da República para designação.
Art. 3º
A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano dará o apoio administrativo para o funcionamento do Grupo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2000